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REGIMENTO INTERNO DO
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
I – DOS ASSOCIADOS
I.a
– Disposições Gerais
I.b
– Das Carteiras Sociais e Convites
I.c – Dos Direitos
I.d
– Dos deveres dos Associados
II – UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE
SOCIAL
II.a-
Da utilização das Dependências
II.b
– Das Reservas
II.c
– Do Horário
II.d
– Das Reuniões de Associados
II.e
– Das Reuniões Comemorativas de eventos de caráter particular
II.f
– Das Reuniões promovidas pela direção do SINSEMPRO
II.g
– Da utilização da área esportiva
II.h
– Outras Reuniões
III – FUNCIONAMENTO DA SEDE SOCIAL
III.a
– Da supervisão do funcionamento da Sede
III.b
– Do funcionamento do bar
III.c
– Da limpeza e higiene
IV – FALTAS E PENALIDADES
IV.a
– Das Faltas
IV.b
– Das penalidades
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
I - DOS ASSOCIADOS
I.a
– Disposições Gerais
Art.
1º - A sede Social do SINSEMPRO, localizada na Rua Raimundo Cantuária, nº 6703
– Bairro Tiradentes, em Porto Velho, tem a finalidade de proporcionar local
adequado à confraternização e ao lazer de seus filiados.
Art.
2º - As dependências da Sede Social, destinadas à utilização pelos filiados
compreendem as Dependências Sociais, com exceção da casa destinada à moradia do
caseiro:
Parágrafo
Primeiro – As dependências da Sede Social do SINSEMPRO são de uso privativo dos
Associados, seus cônjuges, dependentes e convidados;
Parágrafo
Segundo – Na ausência de um diretor, o caseiro – somando um conjunto de
recomendações passadas pela diretoria – zelará pelas normas contidas neste
regimento, pertinentes à integridade do patrimônio do Sindicato nas
dependências da Sede Social.
Art.
3º - Só poderão freqüentar a Sede do SINSEMPRO os associados em situação
regular com sindicato e/ou convidado acompanhado de um filiado, em horário
normal de funcionamento ou – fora desse horário – com autorização expressa da
diretoria:
Parágrafo
Primeiro – O filiado que quiser utilizar as dependências da Sede Social
acompanhado de convidado deverá solicitar autorização da diretoria;
Parágrafo Segundo – O horário normal de funcionamento da
sede compreenderá de terça-feira à Quinta, das 8 h às 18h; Sexta, Sábado e
Domingo 10 h às 22 h
Art.4º
- Os bens pertencentes ao SINSEMPRO, dispostos na Sede Social não poderão ser
emprestados para filiados, seus dependentes ou terceiros em hipótese alguma.
I.b
– Das carteiras Sociais e convites
Art.5º
- O SINSEMPRO providenciará carteiras de sindicalizados que será a identidade
dos filiados, seu cônjuge e dependentes, e deverá ser apresentada para o
ingresso na Sede Social, sempre que solicitada.
Art.
6º - Somente os dependentes de filiados, menores de doze (12) anos, estão
isentos da apresentação da carteira, mas só poderão freqüentar a Sede Social
devidamente acompanhados de seus pais ou filiado responsável.
Art.
7º - O SINSEMPRO reserva-se o direito de exigir a renovação das carteiras
sociais (gestão).
Art.8º
- Convidados de associados, não acompanhados dos mesmos, para participarem de
atividades nas dependências da Sede do SINSEMPRO deverão apresentar convite
datado.
Parágrafo
Único – Os convites deverão ser retirados pelos associados, que ficarão
responsáveis pela conduta de seus convidados, enquanto nas dependências da Sede
Social do SINSEMPRO.
I.c
– Dos Direitos de Associados.
Art.
9º - São direitos dos associados com relação à Sede Social:
a)
Freqüentar as dependências
da Sede Social e utilizá-la para lazer ou recreação;
b)
Participar das promoções
realizadas ou patrocinadas pelo SINSEMPRO;
c)
Utilizar a Sede Social como
alojamento, no caso dos filiados do interior em trânsito pela capital;
d)
Usar as dependências da
Sede Social para reuniões, na forma deste regimento;
e)
Solicitar convites, para o
ingresso nas dependências da Sede Social de seus convidados, observando os
critérios estabelecidos;
f)
Praticar esportes na área
destinada para tal;
g)
Protestar, por escrito, por
atos praticados por qualquer pessoa, nas dependências da Sede Social,
consideradas contrárias aos direitos dos sócios, aos princípios de dignidade ou
aos fins da Entidade;
h)
Dispor da sede social para
festas ou atividades particulares, mediante pedido e reserva antecipa e
pagamento de taxa determinada pelo SINSEMPRO.
I.d
– Dos Deveres dos Sócios
Art.10º
- São deveres dos sócios, quanto utilizando as dependências da Sede Social do
SINSEMPRO:
a)
Zelar pela conservação das
dependências da Sede e dos bens nela existentes;
b)
Responsabilizar-se por
quaisquer danos causados à Sede ou aos seus bens, por si ou por seus
acompanhantes;
c)
Manter conduta digna,
zelando pela moralidade e decoro do ambiente, responsabilizando-se, igualmente,
pela conduta de seus familiares e convidados;
d)
Levar ao conhecimento da
diretoria qualquer irregularidade ocorrida nas dependências da Sede;
e)
Obedecer ao horário de
funcionamento da Sede determinado pela diretoria;
f)
Acatar as determinações
relativas ao funcionamento da Sede, emanadas do Estatuto, do Regimento Interno
e da Diretoria.
II – UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊCIAS DA SEDE
SOCIAL
II.a
– Da Utilização das Dependências
Art.
11 – Além do lazer habitual de seus sócios, as dependências da Sede Social do
SINSEMPRO poderá ser utilizada para reuniões que não colidam com o espírito e
finalidade do Sindicato, nem constranjam os demais filiados.
Parágrafo
Único – É expressamente vedada a utilização da sede para a prática de jogos de
azar ou apostas de qualquer espécie, em qualquer modalidade.
Art.
12 – Só será permitido o acesso às dependências da Associação de pessoas
convenientemente trajadas.
Art
13 – As salas ou recintos, da Sede, que tiverem finalidade determinada, não
poderão ser ocupadas por outras atividades, salvo prévio consentimento
diretoria.
Art.14
– É vedado praticar ou permitir a prática, por seus dependentes ou
acompanhantes, de jogos ou brincadeiras perigosas ou prejudiciais à liberdade e
à segurança dos demais freqüentadores, ou que ponham em risco a integridade de
bens ou instalações da Sede Social.
II.b
– Das Reservas
Art.
15 – As dependências da Sede Social, com exceção da “casa do caseiro”, poderão
ser reservadas para reuniões, mediante a seguinte ordem de prioridade:
a)
Evento promovido pela
direção do SINSEMPRO;
b)
Evento promovidos por grupo
filiados;
c)
Evento de caráter
particular do filiado ou de seus dependentes;
d)
Evento promovido por
terceiros.
Art.
16 – A diretoria do SINSEMPRO cobrará pela reserva da Sede Social uma taxa de
utilização assim discriminada:
a)
Para eventos promovidos por
grupos de filiados, de caráter particular do filiado e seus dependentes: R$ 70,00;
b)
Para eventos de caráter
particular, promovido pelo filiado, referente a seus parentes indiretos: R$ 150,00;
c)
Para eventos promovidos por
terceiros: R$ 300,00
Parágrafo
Único – Anualmente a direção do SINSEMPRO poderá reajustar essas taxas
utilizando para tanto o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE)
Art.
17 – A área de esporte poderá ser reservada para competições desportivas
promovidas pelo SINSEMPRO ou grupos de associados.
Art.
18 – Os pedidos de reservas deverão ser encaminhadas à Secretaria do SINSEMPRO.
Art.
19 – Só serão permitidas reservas de dependências para grupos de, no mínimo,
doze (12) pessoas.
Art.
20 – As reservas deverão ser feitas com (5) dias de antecedência, no mínimo.
Parágrafo
Único – Em casos excepcionais poderá ser autorizado, pela diretoria, o
atendimento de pedidos de reserva encaminhados fora do prazo previsto neste
artigo.
Art.
21 – As segundas-feiras é vedada à reserva das dependências da Sede para
qualquer tipo de reunião que não seja do Sindicato.
Art.
22 – Só serão aceitos pedidos de reserva, quando feitos por escrito e contendo,
no mínimo, os seguintes elementos:
a)
A finalidade da reunião;
b)
O número de pessoas que
dela participará:
c)
O dia, hora do início e do
término da utilização do recinto;
d)
A dependência (sala ou
outra), pretendida;
e)
A data em que é feito o
pedido;
f)
O nome do associado que faz
a reserva:
g)
O associado que fizer a
reserva ficará responsável, perante o SINSEMPRO, pela indenização das despesas
decorrentes da reunião e/ou atividade festiva, e pelo cumprimento, por parte do
grupo, das determinações do Estatuto do SINSEMPRO e deste Regimento.
Art.23
– O SINSEMPRO providenciará na impressão de formulário próprio para reservas,
contendo os elementos citados no artigo anterior e outros que a diretoria
julgar necessários.
Art.24
– Sempre que forem reservadas dependências para reuniões de qualquer natureza,
as mesmas deverão encerrar-se em horário determinado e a Sede entregue dentro
dos padrões de limpeza anteriores a atividade.
Parágrafo
Único – A prorrogação do horário será permitida com autorização da diretoria.
Art.
25 – O débito dos associados decorrente de atividades festivas e reuniões
poderá ser cobrado via desconto em consignação, desde que as condições de
crédito do associado junto ao sindicato permitam.
II.c
– Do Horário
Art.
26 – A sede funcionará em horário comercial, das 8 h as 18 h de Terça-feira à
Quinta-feira, Sexta-feira, Sábado e Domingo das 9h às 22h. Em casos
específicos de reservas autorizadas pela diretoria ou atividades do sindicato,
a sede poderá funcionar além desse horário estabelecido.
II.d
– Das reuniões de Associados
Art.
27 – As reuniões de filiados são as promovidas por um grupo destes, podendo
incluir acompanhantes, desde que respeitado o número mínimo especificado no
artigo 18.
Art.
28 – Não poderá ser reservada as dependências da Sede para mais de um grupo de
filiados, no mesmo dia e em horários coincidentes, exceto em caso de
concordância das partes.
Art.
29 - As reservas deverão obedecer às regras contidas no item II.b, que
compreende os arts. 15 a 25, deste regimento.
Art.30
– No ato da reserva, poderá, a critério da diretoria, ser exigido o pagamento
antecipado da taxa de utilização da Sede Social.
Parágrafo
Único – O requerente da reserva fará jus a devolução do valor da taxa paga, se
o cancelamento do evento for comunicado ao sindicato com pelo menos 24 horas de
antecedência.
II.e
– Das Reuniões Comemorativas de Eventos de Caráter Particular
Art.
31 – São enquadradas neste item os eventos organizadas por filiados referente a
familiares e eventos promovidos por terceiros.
Art.
32 – Durante os eventos comemorativos de caráter particular, as dependências
reservadas pelo associado ficarão sua inteira disposição e sob sua
responsabilidade, na data e horário previamente estabelecidos.
Art.
33 – Os associados que reservam as dependências serão também responsáveis pelo
acatamento, por parte de todas as pessoas participantes das regras relativas à
utilização das dependências da Sede Social, e pelo ressarcimento dos danos
eventualmente causadas às instalações e equipamentos.
Art.
34 – O não associado que reservar as dependências para eventos de qualquer
natureza, pagará ao Sindicato uma contribuição diferenciada do valor cobrado ao
filiado, o valor está fixado em tabela constante no art.16 deste regimento.
Art.
35 – Em atividades realizadas por não sindicalizados, na ausência de um
diretor, os problemas referentes à sede deverão ser passados ao caseiro.
II.f
– Das reuniões Promovidas pela Direção do SINSEMPRO
Art.
36 – As atividades promovidas pelo SINSEMPRO terão prioridade como critério
para a utilização da Sede Social.
Art.37
– É garantido ao SINSEMPRO o direito de cancelar reservas, com antecedência
de 48 horas, para atividades sindicais de cunho coletivo, ressalvado o direito
da devolução de pagamento das taxas.
Art.38
– Esse cancelamento será precedido de correspondência explicativa, citando ao
interessado os motivos.
II.g
– Da utilização da área Esportiva
Art.39
– A área esportiva destina-se a pratica exclusiva de atividade esportiva dos
filiados.
Art.40
– A reserva para competições esportivas se dará com autorização da diretoria.
Art.41
– Quem retirar material esportivo ficará responsável pelo mesmo, devendo
restituí-lo ao encarregado, após o uso. Em caso de não restituição, o associado
responsável deverá pagar ao Sindicato o valor necessário à compra do material
para substituição.
Art.42
– Os participantes de competições desportivas, deverão atentar para as
orientações quanto à forma de transitar pelo salão objetivando evitar o acúmulo
de areia e lama no mesmo.
II.h
– Outras reuniões
Art.42
– Em caráter excepcional e a seu critério, a Diretoria - considerando os
interesses do SINSEMPRO, dos filiados e do Ministério Público - poderá ceder,
com ou sem ônus, as dependências da Sede Social para a realização de encontros,
cursos ou homenagens, promovidos por outras entidades públicas e sindicais
congêneres.
Art.43
– As despesas de bar, caso o mesmo seja administrado pelo SINSEMPRO durante o
evento, serão cobradas a vista.
Art.44
– A entidade promotora será responsável pela conduta dos participantes no
recinto das dependências de Sede Social, sujeitando-se ao cumprimento do
Estatuto, deste Regimento e das determinações da diretoria da SINSEMPRO.
III – FUNCIONAMENTO DA SEDE SOCIAL
III.a
– Da supervisão do funcionamento da Sede Social
Art.45
– A diretoria poderá contratar um responsável ou designar um ou mais filiados
para - por turnos ou em comissão - supervisionarem o funcionamento da Sede
Social, zelando pelo bom andamento das atividades sociais e desportivas e
cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno e das determinações da Diretoria.
Parágrafo
Primeiro - Quando as pessoas designadas forem em número de dois ou mais, serão
estabelecidos, pela diretoria, os turnos ou setores de responsabilidade, bem
como suas tarefas e a delimitação de suas responsabilidade.
Parágrafo
Segundo - Os associados que exercerem esta responsabilidade, o farão
gratuitamente.
Art.46
– Aos associados definidos no parágrafo primeiro caberá levar ao conhecimento
da diretoria as irregularidades verificadas, infrações cometidas e reclamações
recebidas.
Art.47
– Caberá, também, a fiscalização do bom desempenho dos encarregados do Bar, da
limpeza e higiene e da vigilância, que sejam estas atividades exercidas por
pessoas expressamente contratadas pelo SINSEMPRO ou organizadas sob alguma
outra modalidade, tomando providências necessárias para sanar as falhas
encontradas.
Art.48
– O controle das pessoas que freqüentam a Sede Social será exercida pela
diretoria, e/ou filiados designados e/ou funcionários.
III.b
– Do Funcionamento do Bar
Art.49
– Para toda despesa do bar deverá ser emitida uma ficha de consumo ou lista com
assinatura do consumidor para procedimento de cobrança.
Art.50
– O responsável pelo bar deve:
a)
Zelar pela ordem e limpeza
do bar;
b)
Atender aos associados,
seus dependentes e convidados, quando utilizarem o bar, com presteza e
educação, exigindo o mesmo comportamento de seus auxiliares;
c)
Ter sob a sua
responsabilidade a caixa, os equipamentos e os suprimentos do bar;
d)
Só efetuar compras com o
numerário que lhe for destinado para este fim, sendo, para tanto, expressamente
vedado utilizar-se da receita do bar;
e)
Prestar contas
semanalmente, em dia a ser designado pela diretoria, a prestação de contas
deverá abranger o controle do estoque, o movimento de bebidas e outros
suprimentos, e o movimento de caixa;
f)
Recolher à tesouraria o
valor excedente ao valor máximo fixado para o numerário em caixa;
g)
A diretoria poderá entregar
a exploração dos serviços do bar e ecônomo, mediante contrato e condições previamente
estabelecidas, ouvido o Conselho Fiscal.
III.c
– Da limpeza e higiene
Art.51
– À diretoria cabe providenciar a contratação ou designação de uma ou mais
pessoas para garantir a perfeita limpeza e higiene das dependências da Sede
Social.
IV FALTAS E PENALIDADES
IV.a
– Das faltas
Art.52
– São faltas, além das previstas no Estatuto as infrações cometidas pelo
filiado e dependentes, quando em utilização das dependências da Sede Social.
Parágrafo
Primeiro - São faltas graves:
a)
Portar-se de maneira
inconveniente, atentatória à moral e aos bens costumes, dentro das dependências
da Sede Social;
b)
Praticar atos danosos ao
patrimônio moral, material e financeiro da Sede Social;
c)
Portar ou usar
entorpecentes ou estimulantes proibidos, dentro das dependências da Sede;
d)
Chegar a vias de fato, com
desforço físico e violência, contra qualquer pessoa, nas dependências da Sede;
e)
Exceder-se no beber, de
modo a prejudicar a convivência social;
f)
Persistir no mesmo tipo de
falta, depois de repreendido mais de uma vez,
Parágrafo
Segundo - São faltas leves:
a)
Molestar o sossego e a
tranqüilidade dos demais freqüentadores;
b)
Faltar com o zelo devido
aos bens de propriedade da SINSEMPRO;
c)
Usar inadequadamente as
dependências e instalações da Sede.
Art.53
– As faltas enumeradas são exemplificativas, cabendo à diretoria estudar cada
caso ocorrido, sendo o caso, decidindo por si ou designando uma comissão para
julgar as faltas cometidas.
VI.b
– Das penalidades
Art.
54 – São penalidades aplicáveis às infrações previstas no item IV.a,
independente das sanções previstas no Estatuto:
a)
Advertência verbal;
b)
Repreensão por escrito;
c)
Suspensão temporária do
direito de freqüência e uso da Sede;
d)
Proibição definitiva do
direito de uso e gozo das dependências.
Parágrafo
Único – A falta prevista no item b parágrafo primeiro poderá ser encaminhada
para sanções de cunho sindical, incluindo a expulsão dos quadros de filiados do
SINSEMPRO.
Art.55
– Os casos disciplinares serão examinados mediante ponderação da gravidade da
falta, tendo em vista as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
antecedentes do faltoso.
Art.56
– As faltas leves serão punidas com advertência verbal ou repreensão por
escrito e as faltas graves com suspensão temporária ou proibição definitiva do
uso e gozo das dependências da Sede.
Art.57
– Das penas de suspensão temporária ou de proibição definitiva cabe recurso ao
Conselho Administrativo.
Art.58
– O Conselho Administrativo poderá transformar a pena de suspensão temporária
em multa, fixando-lhe o valor.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.59
– O SINSEMPRO, através da sua diretoria, deverá estimular e promover o uso das
dependências da Sede Social para a confraternização dos associados, organizando
reuniões ou competições esportivas.
Parágrafo
Único – Deverão ser organizadas programações semestrais, das quais será dado
conhecimento amplo aos associados, ficando interditada as reservas de
dependências de Sede, para quaisquer outros fins, nas datas previstas.
Art.60
– A Diretoria organizará tabela, com os preço das mercadorias em caso de
exploração de ecônomo ou exploração própria do Bar, a que se refere o presente
Regimento. A tabela será submetida à aprovação do Conselho Administrativo.
Art.61
– À diretoria compete propor as alterações necessárias ao presente Regimento.
Parágrafo
Único – Submetidas ao Conselho Administrativo, as alterações aprovadas passam,
de imediato, a fazer parte integrante do Regimento.
Art.62
– Os casos omissos serão submetidos à decisão da diretoria e no que couber,
ouvido o Conselho Administrativo.
Art.63 – Este Regimento
entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral, revogando quaisquer deliberações anteriores e demais disposições em
contrário.
Porto Velho-RO 22 de março de 2003.
A DIRETORIA
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS
PROTOCOLO Nº 0071068
REGISTRO Nº 0002567
AVERBAÇÃO Nº 005
LIVRO A- 061 FLS 112
Porto Velho (RO), 22 de maio de 2003.