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PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

 

* CLIQUE AQUI PARA BAIXAR CARTA-CIRCULAR

 

 

REGIMENTO INTERNO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

 

I – DOS ASSOCIADOS

I.a – Disposições Gerais

I.b – Das Carteiras Sociais e Convites

I.c – Dos Direitos

I.d – Dos deveres dos Associados

 

II – UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE SOCIAL

II.a- Da utilização das Dependências

II.b – Das Reservas

II.c – Do Horário

II.d – Das Reuniões de Associados

II.e – Das Reuniões Comemorativas de eventos de caráter particular

II.f – Das Reuniões promovidas pela direção do SINSEMPRO

II.g – Da utilização da área esportiva

II.h – Outras Reuniões

 

III – FUNCIONAMENTO DA SEDE SOCIAL

III.a – Da supervisão do funcionamento da Sede

III.b – Do funcionamento do bar

III.c – Da limpeza e higiene

 

IV – FALTAS E PENALIDADES

IV.a – Das Faltas

IV.b – Das penalidades

 

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

 

 

I - DOS ASSOCIADOS

 

I.a – Disposições Gerais

 

Art. 1º - A sede Social do SINSEMPRO, localizada na Rua Raimundo Cantuária, nº 6703 – Bairro Tiradentes, em Porto Velho, tem a finalidade de proporcionar local adequado à confraternização e ao lazer de seus filiados.

 

Art. 2º - As dependências da Sede Social, destinadas à utilização pelos filiados compreendem as Dependências Sociais, com exceção da casa destinada à moradia do caseiro:

 

Parágrafo Primeiro – As dependências da Sede Social do SINSEMPRO são de uso privativo dos Associados, seus cônjuges, dependentes e convidados;

 

Parágrafo Segundo – Na ausência de um diretor, o caseiro – somando um conjunto de recomendações passadas pela diretoria – zelará pelas normas contidas neste regimento, pertinentes à integridade do patrimônio do Sindicato nas dependências da Sede Social.

 

Art. 3º - Só poderão freqüentar a Sede do SINSEMPRO os associados em situação regular com sindicato e/ou convidado acompanhado de um filiado, em horário normal de funcionamento ou – fora desse horário – com autorização expressa da diretoria:

 

Parágrafo Primeiro – O filiado que quiser utilizar as dependências da Sede Social acompanhado de convidado deverá solicitar autorização da diretoria;

 

Parágrafo Segundo – O horário normal de funcionamento da sede compreenderá de terça-feira à Quinta, das 8 h às 18h; Sexta, Sábado e Domingo 10 h às 22 h

 

Art.4º - Os bens pertencentes ao SINSEMPRO, dispostos na Sede Social não poderão ser emprestados para filiados, seus dependentes ou terceiros em hipótese alguma.

 

I.b – Das carteiras Sociais e convites

 

Art.5º - O SINSEMPRO providenciará carteiras de sindicalizados que será a identidade dos filiados, seu cônjuge e dependentes, e deverá ser apresentada para o ingresso na Sede Social, sempre que solicitada.

 

Art. 6º - Somente os dependentes de filiados, menores de doze (12) anos, estão isentos da apresentação da carteira, mas só poderão freqüentar a Sede Social devidamente acompanhados de seus pais ou filiado responsável.

 

Art. 7º - O SINSEMPRO reserva-se o direito de exigir a renovação das carteiras sociais (gestão).

 

Art.8º - Convidados de associados, não acompanhados dos mesmos, para participarem de atividades nas dependências da Sede do SINSEMPRO deverão apresentar convite datado.

 

Parágrafo Único – Os convites deverão ser retirados pelos associados, que ficarão responsáveis pela conduta de seus convidados, enquanto nas dependências da Sede Social do SINSEMPRO.

 

 

I.c – Dos Direitos de Associados.

 

Art. 9º - São direitos dos associados com relação à Sede Social:

 

a)      Freqüentar as dependências da Sede Social e utilizá-la para lazer ou recreação;

b)      Participar das promoções realizadas ou patrocinadas pelo SINSEMPRO;

c)       Utilizar a Sede Social como alojamento, no caso dos filiados do interior em trânsito pela capital;

d)      Usar as dependências da Sede Social para reuniões, na forma deste regimento;

e)       Solicitar convites, para o ingresso nas dependências da Sede Social de seus convidados, observando os critérios estabelecidos;

f)        Praticar esportes na área destinada para tal;

g)      Protestar, por escrito, por atos praticados por qualquer pessoa, nas dependências da Sede Social, consideradas contrárias aos direitos dos sócios, aos princípios de dignidade ou aos fins da Entidade;

h)      Dispor da sede social para festas ou atividades particulares, mediante pedido e reserva antecipa e pagamento de taxa determinada pelo SINSEMPRO.

 

I.d – Dos Deveres dos Sócios

 

Art.10º - São deveres dos sócios, quanto utilizando as dependências da Sede Social do SINSEMPRO:

 

a)       Zelar pela conservação das dependências da Sede e dos bens nela existentes;

b)       Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Sede ou aos seus bens, por si ou por seus acompanhantes;

c)        Manter conduta digna, zelando pela moralidade e decoro do ambiente, responsabilizando-se, igualmente, pela conduta de seus familiares e convidados;

d)       Levar ao conhecimento da diretoria qualquer irregularidade ocorrida nas dependências da Sede;

e)        Obedecer ao horário de funcionamento da Sede determinado pela diretoria;

f)         Acatar as determinações relativas ao funcionamento da Sede, emanadas do Estatuto, do Regimento Interno e da Diretoria.

 

 

II – UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊCIAS DA SEDE SOCIAL

 

II.a – Da Utilização das Dependências

 

Art. 11 – Além do lazer habitual de seus sócios, as dependências da Sede Social do SINSEMPRO poderá ser utilizada para reuniões que não colidam com o espírito e finalidade do Sindicato, nem constranjam os demais filiados.

 

Parágrafo Único – É expressamente vedada a utilização da sede para a prática de jogos de azar ou apostas de qualquer espécie, em qualquer modalidade.

 

Art. 12 – Só será permitido o acesso às dependências da Associação de pessoas convenientemente trajadas.

 

Art 13 – As salas ou recintos, da Sede, que tiverem finalidade determinada, não poderão ser ocupadas por outras atividades, salvo prévio consentimento diretoria.

 

Art.14 – É vedado praticar ou permitir a prática, por seus dependentes ou acompanhantes, de jogos ou brincadeiras perigosas ou prejudiciais à liberdade e à segurança dos demais freqüentadores, ou que ponham em risco a integridade de bens ou instalações da Sede Social.

 

II.b – Das Reservas

 

Art. 15 – As dependências da Sede Social, com exceção da “casa do caseiro”, poderão ser reservadas para reuniões, mediante a seguinte ordem de prioridade:

 

a)      Evento promovido pela direção do SINSEMPRO;

b)      Evento promovidos por grupo filiados;

c)      Evento de caráter particular do filiado ou de seus dependentes;

d)      Evento promovido por terceiros.

 

Art. 16 – A diretoria do SINSEMPRO cobrará pela reserva da Sede Social uma taxa de utilização assim discriminada:

 

a)      Para eventos promovidos por grupos de filiados, de caráter particular do filiado e seus dependentes: R$ 70,00;

b)      Para eventos de caráter particular, promovido pelo filiado, referente a seus parentes indiretos: R$ 150,00;

c)      Para eventos promovidos por terceiros: R$ 300,00

 

Parágrafo Único – Anualmente a direção do SINSEMPRO poderá reajustar essas taxas utilizando para tanto o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE)

Art. 17 – A área de esporte poderá ser reservada para competições desportivas promovidas pelo SINSEMPRO ou grupos de associados.

 

Art. 18 – Os pedidos de reservas deverão ser encaminhadas à Secretaria do SINSEMPRO.

 

Art. 19 – Só serão permitidas reservas de dependências para grupos de, no mínimo, doze (12) pessoas.

 

Art. 20 – As reservas deverão ser feitas com (5) dias de antecedência, no mínimo.

 

Parágrafo Único – Em casos excepcionais poderá ser autorizado, pela diretoria, o atendimento de pedidos de reserva encaminhados fora do prazo previsto neste artigo.

 

Art. 21 – As segundas-feiras é vedada à reserva das dependências da Sede para qualquer tipo de reunião que não seja do Sindicato.

 

Art. 22 – Só serão aceitos pedidos de reserva, quando feitos por escrito e contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

 

a)      A finalidade da reunião;

b)      O número de pessoas que dela participará:

c)      O dia, hora do início e do término da utilização do recinto;

d)      A dependência (sala ou outra), pretendida;

e)      A data em que é feito o pedido;

f)       O nome do associado que faz a reserva:

g)      O associado que fizer a reserva ficará responsável, perante o SINSEMPRO, pela indenização das despesas decorrentes da reunião e/ou atividade festiva, e pelo cumprimento, por parte do grupo, das determinações do Estatuto do SINSEMPRO e deste Regimento.

 

Art.23 – O SINSEMPRO providenciará na impressão de formulário próprio para reservas, contendo os elementos citados no artigo anterior e outros que a diretoria julgar necessários.

 

Art.24 – Sempre que forem reservadas dependências para reuniões de qualquer natureza, as mesmas deverão encerrar-se em horário determinado e a Sede entregue dentro dos padrões de limpeza anteriores a atividade.

 

Parágrafo Único – A prorrogação do horário será permitida com autorização da diretoria.

 

Art. 25 – O débito dos associados decorrente de atividades festivas e reuniões poderá ser cobrado via desconto em consignação, desde que as condições de crédito do associado junto ao sindicato permitam.

 

II.c – Do Horário

 

Art. 26 – A sede funcionará em horário comercial, das 8 h as 18 h de Terça-feira à Quinta-feira, Sexta-feira, Sábado e Domingo das 9h às 22h. Em casos específicos de reservas autorizadas pela diretoria ou atividades do sindicato, a sede poderá funcionar além desse horário estabelecido.

 

II.d – Das reuniões de Associados

 

Art. 27 – As reuniões de filiados são as promovidas por um grupo destes, podendo incluir acompanhantes, desde que respeitado o número mínimo especificado no artigo 18.

 

Art. 28 – Não poderá ser reservada as dependências da Sede para mais de um grupo de filiados, no mesmo dia e em horários coincidentes, exceto em caso de concordância das partes.

 

Art. 29 - As reservas deverão obedecer às regras contidas no item II.b, que compreende os arts. 15 a 25, deste regimento.

 

Art.30 – No ato da reserva, poderá, a critério da diretoria, ser exigido o pagamento antecipado da taxa de utilização da Sede Social.

 

Parágrafo Único – O requerente da reserva fará jus a devolução do valor da taxa paga, se o cancelamento do evento for comunicado ao sindicato com pelo menos 24 horas de antecedência.

 

II.e – Das Reuniões Comemorativas de Eventos de Caráter Particular

 

Art. 31 – São enquadradas neste item os eventos organizadas por filiados referente a familiares e eventos promovidos por terceiros.

 

Art. 32 – Durante os eventos comemorativos de caráter particular, as dependências reservadas pelo associado ficarão sua inteira disposição e sob sua responsabilidade, na data e horário previamente estabelecidos.

 

Art. 33 – Os associados que reservam as dependências serão também responsáveis pelo acatamento, por parte de todas as pessoas participantes das regras relativas à utilização das dependências da Sede Social, e pelo ressarcimento dos danos eventualmente causadas às instalações e equipamentos.

 

Art. 34 – O não associado que reservar as dependências para eventos de qualquer natureza, pagará ao Sindicato uma contribuição diferenciada do valor cobrado ao filiado, o valor está fixado em tabela constante no art.16 deste regimento.

 

Art. 35 – Em atividades realizadas por não sindicalizados, na ausência de um diretor, os problemas referentes à sede deverão ser passados ao caseiro.

 

II.f – Das reuniões Promovidas pela Direção do SINSEMPRO

 

Art. 36 – As atividades promovidas pelo SINSEMPRO terão prioridade como critério para a utilização da Sede Social.

 

Art.37 – É garantido ao SINSEMPRO o direito de cancelar reservas, com antecedência de 48 horas, para atividades sindicais de cunho coletivo, ressalvado o direito da devolução de pagamento das taxas.

 

Art.38 – Esse cancelamento será precedido de correspondência explicativa, citando ao interessado os motivos.

 

II.g – Da utilização da área Esportiva

 

Art.39 – A área esportiva destina-se a pratica exclusiva de atividade esportiva dos filiados.

 

Art.40 – A reserva para competições esportivas se dará com autorização da diretoria.

 

Art.41 – Quem retirar material esportivo ficará responsável pelo mesmo, devendo restituí-lo ao encarregado, após o uso. Em caso de não restituição, o associado responsável deverá pagar ao Sindicato o valor necessário à compra do material para substituição.

 

Art.42 – Os participantes de competições desportivas, deverão atentar para as orientações quanto à forma de transitar pelo salão objetivando evitar o acúmulo de areia e lama no mesmo.

 

II.h – Outras reuniões

 

Art.42 – Em caráter excepcional e a seu critério, a Diretoria - considerando os interesses do SINSEMPRO, dos filiados e do Ministério Público - poderá ceder, com ou sem ônus, as dependências da Sede Social para a realização de encontros, cursos ou homenagens, promovidos por outras entidades públicas e sindicais congêneres.

 

Art.43 – As despesas de bar, caso o mesmo seja administrado pelo SINSEMPRO durante o evento, serão cobradas a vista.

 

Art.44 – A entidade promotora será responsável pela conduta dos participantes no recinto das dependências de Sede Social, sujeitando-se ao cumprimento do Estatuto, deste Regimento e das determinações da diretoria da SINSEMPRO.

 

 

III – FUNCIONAMENTO DA SEDE SOCIAL

 

III.a – Da supervisão do funcionamento da Sede Social

 

Art.45 – A diretoria poderá contratar um responsável ou designar um ou mais filiados para - por turnos ou em comissão - supervisionarem o funcionamento da Sede Social, zelando pelo bom andamento das atividades sociais e desportivas e cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno e das determinações da Diretoria.

 

Parágrafo Primeiro - Quando as pessoas designadas forem em número de dois ou mais, serão estabelecidos, pela diretoria, os turnos ou setores de responsabilidade, bem como suas tarefas e a delimitação de suas responsabilidade.

 

Parágrafo Segundo - Os associados que exercerem esta responsabilidade, o farão gratuitamente.

 

Art.46 – Aos associados definidos no parágrafo primeiro caberá levar ao conhecimento da diretoria as irregularidades verificadas, infrações cometidas e reclamações recebidas.

 

Art.47 – Caberá, também, a fiscalização do bom desempenho dos encarregados do Bar, da limpeza e higiene e da vigilância, que sejam estas atividades exercidas por pessoas expressamente contratadas pelo SINSEMPRO ou organizadas sob alguma outra modalidade, tomando providências necessárias para sanar as falhas encontradas.

 

Art.48 – O controle das pessoas que freqüentam a Sede Social será exercida pela diretoria, e/ou filiados designados e/ou funcionários.

 

III.b – Do Funcionamento do Bar

 

Art.49 – Para toda despesa do bar deverá ser emitida uma ficha de consumo ou lista com assinatura do consumidor para procedimento de cobrança.

 

Art.50 – O responsável pelo bar deve:

 

a)      Zelar pela ordem e limpeza do bar;

b)      Atender aos associados, seus dependentes e convidados, quando utilizarem o bar, com presteza e educação, exigindo o mesmo comportamento de seus auxiliares;

c)      Ter sob a sua responsabilidade a caixa, os equipamentos e os suprimentos do bar;

d)      Só efetuar compras com o numerário que lhe for destinado para este fim, sendo, para tanto, expressamente vedado utilizar-se da receita do bar;

e)      Prestar contas semanalmente, em dia a ser designado pela diretoria, a prestação de contas deverá abranger o controle do estoque, o movimento de bebidas e outros suprimentos, e o movimento de caixa;

f)       Recolher à tesouraria o valor excedente ao valor máximo fixado para o numerário em caixa;

g)      A diretoria poderá entregar a exploração dos serviços do bar e ecônomo, mediante contrato e condições previamente estabelecidas, ouvido o Conselho Fiscal.

 

III.c – Da limpeza e higiene

 

Art.51 – À diretoria cabe providenciar a contratação ou designação de uma ou mais pessoas para garantir a perfeita limpeza e higiene das dependências da Sede Social.

 

 

IV FALTAS E PENALIDADES

 

IV.a – Das faltas

 

Art.52 – São faltas, além das previstas no Estatuto as infrações cometidas pelo filiado e dependentes, quando em utilização das dependências da Sede Social.

 

Parágrafo Primeiro - São faltas graves:

 

a)       Portar-se de maneira inconveniente, atentatória à moral e aos bens costumes, dentro das dependências da Sede Social;

b)       Praticar atos danosos ao patrimônio moral, material e financeiro da Sede Social;

c)       Portar ou usar entorpecentes ou estimulantes proibidos, dentro das dependências da Sede;

d)       Chegar a vias de fato, com desforço físico e violência, contra qualquer pessoa, nas dependências da Sede;

e)       Exceder-se no beber, de modo a prejudicar a convivência social;

f)        Persistir no mesmo tipo de falta, depois de repreendido mais de uma vez,

 

Parágrafo Segundo - São faltas leves:

 

a)      Molestar o sossego e a tranqüilidade dos demais freqüentadores;

b)      Faltar com o zelo devido aos bens de propriedade da SINSEMPRO;

c)      Usar inadequadamente as dependências e instalações da Sede.

 

Art.53 – As faltas enumeradas são exemplificativas, cabendo à diretoria estudar cada caso ocorrido, sendo o caso, decidindo por si ou designando uma comissão para julgar as faltas cometidas.

 

 

VI.b – Das penalidades

 

Art. 54 – São penalidades aplicáveis às infrações previstas no item IV.a, independente das sanções previstas no Estatuto:

 

a)      Advertência verbal;

b)      Repreensão por escrito;

c)      Suspensão temporária do direito de freqüência e uso da Sede;

d)      Proibição definitiva do direito de uso e gozo das dependências.

 

Parágrafo Único – A falta prevista no item b parágrafo primeiro poderá ser encaminhada para sanções de cunho sindical, incluindo a expulsão dos quadros de filiados do SINSEMPRO.

 

Art.55 – Os casos disciplinares serão examinados mediante ponderação da gravidade da falta, tendo em vista as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do faltoso.

 

Art.56 – As faltas leves serão punidas com advertência verbal ou repreensão por escrito e as faltas graves com suspensão temporária ou proibição definitiva do uso e gozo das dependências da Sede.

 

Art.57 – Das penas de suspensão temporária ou de proibição definitiva cabe recurso ao Conselho Administrativo.

 

Art.58 – O Conselho Administrativo poderá transformar a pena de suspensão temporária em multa, fixando-lhe o valor.

 

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.59 – O SINSEMPRO, através da sua diretoria, deverá estimular e promover o uso das dependências da Sede Social para a confraternização dos associados, organizando reuniões ou competições esportivas.

 

Parágrafo Único – Deverão ser organizadas programações semestrais, das quais será dado conhecimento amplo aos associados, ficando interditada as reservas de dependências de Sede, para quaisquer outros fins, nas datas previstas.

 

Art.60 – A Diretoria organizará tabela, com os preço das mercadorias em caso de exploração de ecônomo ou exploração própria do Bar, a que se refere o presente Regimento. A tabela será submetida à aprovação do Conselho Administrativo.

 

Art.61 – À diretoria compete propor as alterações necessárias ao presente Regimento.

 

Parágrafo Único – Submetidas ao Conselho Administrativo, as alterações aprovadas passam, de imediato, a fazer parte integrante do Regimento.

 

Art.62 – Os casos omissos serão submetidos à decisão da diretoria e no que couber, ouvido o Conselho Administrativo.

 

Art.63 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral, revogando quaisquer deliberações anteriores e demais disposições em contrário.

 

 

Porto Velho-RO 22 de março de 2003.

 

A DIRETORIA

 

 

 

 

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS

PROTOCOLO Nº 0071068

REGISTRO Nº 0002567

AVERBAÇÃO Nº 005

LIVRO A- 061 FLS 112

Porto Velho (RO), 22 de maio de 2003.