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A HISTÓRIA DO SINDICALISMO NO BRASIL

Neste espaço apresentamos alguns trabalhos que relatam as origens do sindicalismo no Brasil, são obras de diversos autores, retiradas de diversos sites, para facilitar o acesso e a pesquisa sobre o tema. Caso hajam dúvidas ou interesse em colaborar com este espaço é só entrarem em contato conosco.



 

ORIGENS DO SINDICALISMO NO BRASIL (SINTSEF)

CLASSE OPERÁRIA

Sua origem remonta nos últimos anos do século XIX e está vinculada ao processo de transformação de nossa economia, cujo centro agrário era o café: substituição do trabalho escravo pelo trabalho assalariado; transferência do lucro do café para a indústria; e poder político nas mãos dos cafeicultores. Suas primeiras formas de organização foram: 1. Sociedades de socorro e ajuda mútua; e 2. União operária, que com o advento da indústria passou a se organizar por ramo de atividade dando origem aos sindicatos.

1720 - Um dos primeiros e mais importantes movimentos grevistas ocorreu no Porto de Salvador, na época o maior das Américas
1858 - Primeira Greve - Tipógrafos do Rio de Janeiro, contra as injustiças patronais e reivindicaram aumentos salariais.
1892 - I Congresso Socialista Brasileiro. O objetivo da Criação do Partido Socialista Brasileiro não foi atingido.
1902 - II Congresso Socialista Brasileiro - Influência de Marx e Engels. Obs: Ler trecho do Manifesto página 49.
1906 - I Congresso Operário Brasileiro. Um total de 32 delegados na sua maioria do Rio e São Paulo, lançou as bases para a fundação da Confederação Operária Brasileira (C.O.B.). Nese Congresso participaram as duas tendências existentes na época: 1. Anarco-Sindicalismo, negava a importância da luta política privilegiando a luta dentro da fábrica através da ação direta. Negava também a necessidade de um partido político para a classe operária. 2. Socialismo. Reformista, tendência que propunha a transformação gradativa da sociedade capitalista, defendia a Organização Partidária dos Trabalhadores e participava das lutas parlamentares. A ação anarquista começa a se desenvolver entre 1906 até 1924.
1913 e 1920 - II e III Congresso Operário, tentando reavivar a Confederação Operária Brasileira. Desde essa época o governo tentava controlar o movimento sindical. Exemplo disso foi o Congresso Operário de 1912, que teve como presidente honorário Hermes da Fonseca, então presidente da República A greve teve peso expressivo em São Paulo, mas se estendeu em diversos estados.
Sindicatos Amarelos (luta imediatista) Nesta época, as lideranças sindicais eram obedientes à ordem burguesa. Embora dirigissem categorias combativas como os ferroviários e marítimos, conciliavam com o Estado. Enquanto isso, os Anarco-Sindicalistas, ao deflagrarem uma greve, viam como um momento da greve geral que destruiriam o capitalismo.

Auge do movimento anarquista

• A crise de produção gerada pela Primeira Guerra Mundial e a queda vertiginosa dos salários dos operários, caracterizou-se por uma irresistível onda de greves - 1917 a 1920.

1917 - Greve geral. Em São Paulo, iniciada numa fábrica de tecidos e que recebeu a solidariedade e adesão inicial de todo o setor têxtil, seguindo as demais categorias. De 2.000 trabalhadores parados

Superação do Anarquismo - Suas limitações

• Reivindicações exclusivamente econômicas;
• Negação da luta política;
• Não exigia do estado sequer uma legislação trabalhista;
• Não admitiam a existência de um partido político operário;
• Não aceitavam alianças com os setores subalternos da sociedade.

Por estas e outras razões, o movimento Anarco-Sindicalista entrou num isolamento tornando-se presa fácil do Estado e de sua força policial repressora. Pode-se inclusive dizer que os anarquistas não conseguiram, na atuação concreta, ir além dos reformistas amarelos. Embora conciliassem com o Estado, também não o questionavam, limitando sua participação através de reivindicações econômicas.

A influência da Revolução Russa, permitiu que uma dissidência anarquista fundasse, em 1922, o PCB - Partido Comunista Brasileiro, atraindo um número expressivo de trabalhadores para o comunismo. O PCB marcou o início de uma nova fase no movimento operário brasileiro. O objetivo do PCB era dirigir a revolução no Brasil. Apesar da ilegalidade imposta ao partido alguns meses após sua fundação, o PCB passou a editar, como órgão do partido, a revista Movimento Comunista, ainda nesse ano. Publicou em seguida o Manifesto Comunista e em 1925 iniciou a publicação do jornal A Classe Operária, com tiragem inicial de 5.000 exemplares, que logo foi aumentada. .

Em 1929 criou-se a Federação Regional do Rio de Janeiro e no mesmo ano foi realizado o Congresso Sindical Nacional, que congregou todos os sindicatos, influenciado pelos comunistas, quando se originou a CGT - Central Geral dos Trabalhadores. Mesmo assim, o Estado continua tentando cooptar os sindicatos,

1922 - Movimento Tenentista. Oposição à burguesia do Café - coluna Prestes.
Revolução de 1930 - Conciliação entre os interesses agrários e urbanos, excluindo qualquer forma de participação da classe operária.
Eleições de 1930. O bloco operário e camponês (PCB na ilegalidade) candidatou Minervino de Oliveira. O eleito foi Julio Prestes, representante da burguesia cafeeira, no entanto um movimento militar barrou sua posse, resultando a ida de Vargas ao poder. Inicia-se uma nova fase no sindicalismo brasileiro.

Era Vargas

1930 - O Ministério do Trabalho procura conter o operariado dentro dos limites do Estado burguês. Política de conciliação entre capital e trabalho.
Lindolfo Collor, 1º Ministro do Trabalho. Lei sindical de 1931 (Decreto 19770), cria os pilares do sindicalismo oficial no Brasil. Controle financeiro do Ministério do Trabalho sobre os sindicatos. Definia o sindicalismo como órgão de colaboração e cooperação como Estado.

A maioria dos sindicatos resistiram até meados de 1930. Somente alguns sindicatos (25%) do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul aderiram a esta lei. O movimento grevista foi intenso, conseguindo algumas conquistas como: Lei de Férias, descanso semanal remunerado, jornada de 8 horas, regulamentação do trabalho da mulher e do menor, entre outros. Algumas destas leis já existiam apenas para as categorias de maior peso, como ferroviários e portuários. Nesse momento estendeu-se a todos os trabalhadores.

Nessa época predominavam no seio do movimento operário, algumas tendências, como: Anarco-Sindicalistas - Federação Operária de São Paulo

Socialistas - Coligação dos sindicatos proletários de 1934. Lutavam pela completa autonomia sindical.

Comunistas - 1934 - Federação Sindical Regional no Rio de Janeiro e em São Paulo. Em 1935 realizam a Convenção Nacional de Unidade dos Trabalhadores, reunindo 300 delegados representando 500.000 trabalhadores, quando reorganizam a Confederação Sindical Unitária, central sindical de todo o movimento operário no Brasil.

Junto com as lutas sindicais cresciam também as mobilizações das massas trabalhadoras. Em março de 1934, é fundada a Aliança Nacional Libertadora, dirigida pelo PCB, já com Luis Carlos Prestes. Foi citado no VII Congresso da Internacional Comunista como exemplo de frente popular democrática - 400.000 membros. No dia 4 de abril desse ano, foi realizado o primeiro comício da ANL. O governo reprimiu e decretou a Lei de Segurança Nacional, proibindo o direito de greve e dissolvendo a Confederação Sindical Unitária. Alguns meses depois, Felinto Müller coloca a ANL na ilegalidade, estes optaram pelo levante armado e foram violentamente reprimidos. Foram criados o Estado de Sítio e a Comissão de Repressão ao Comunismo

Em 1939, Decreto-Lei 1402. O enquadramento sindical, que tinha a função de aprovar ou não a criação de sindicatos. Este órgão era vinculado ao ministério do Trabalho. Nesse mesmo ano criou-se o imposto sindical.

Ressurgimento das lutas sindicais - 1945 a 1964

• Debilidade do Estado Novo;
• Avanço das oposições;
1943 - Manifesto dos mineiros, oposição liberal;
1945 - O movimento popular, sob o comando do PCB, conquista a anistia ampla e irrestrita, libertando os presos políticos, comunistas que estiveram presos durante todo o Estado Novo. Legalização do PCB;
Dezembro de 1945 - Eleições presidenciais. Convocação de Assembléia Nacional Constituinte;
Lei Antitruste - Desapropriadas empresas estrangeiras lesivas aos interesses nacionais;
Fechou-se a Organização Sociedade Amigos da América, representante do imperialismo norte-americano;
• Reatam-se as relações diplomáticas com URSS. Vargas é deposto e no mesmo ano acaba a intervenção do Ministério do Trabalho nos sindicatos;
1945 - Criou-se o MUT - Movimento Unificador dos Trabalhadores. Objetivos: romper com a estrutura sindical vertical; retomar a luta da classe operária; liberdade sindical; fim do DIP - Departamento de Imprensa e Propaganda; enfim do Tribunal de Segurança Nacional;
Setembro de 1946 - Congresso Sindical dos Trabalhadores do Brasil, no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, 2.400 delegados. Os comunistas criam a Confederação Geral dos Trabalhadores;
Golpe de 29 de outubro de 1945. Reacionário e anti-popular, freou os avanços das classes populares. Apesar do golpe nas eleições de dezembro de 1945, o PCB, que em poucos meses de legalidade tornou-se o maior partido comunista da América Latina com cerca de 200.000 membros, conseguiu 10% de eleitorado para presidente da República. Elegeu 14 deputados e um senador, Luis Carlos Prestes, o mais votado da República.

Apesar do avanço dos setores operários e populares, a elite conservadora através da União Democrática Nacionalista - UDN e PSD, detinham 70% do parlamento e com isso barrava todas as investidas do PCB que na ação parlamentar fazia alianças com o PTB.

1946 - Dutra proibiu a existência do MUT e suspendeu as eleições sindicais.
1947 - Determina a ilegalidade do PCB, cassando o mandato de seus representantes no parlamento.
1950 - Último governo Vargas. Novamente o movimento sindical atinge grande dimensão.
1940 a 1953 - a Classe trabalhadora dobra seu contingente. 1.500.000 trabalhadores nas indústrias. As greves tornam-se constantes.
1951 - Quase 200 paralisações - 400.000 trabalhadores.
1952 - 300 paralisações.
1953 - Luta da classe operária contra a fome e a carestia atingiu cerca de 800.000 operários. Só em São Paulo realizaram-se mais de 800 greves. Neste ano realizou-se a greve dos 300.000 trabalhadores de São Paulo (trabalhadores de empresas têxteis, metalúrgicos e gráficos), participação intensa do PCB. Foram movimentos de cunho político, acima das reivindicações econômicas. Reivindicavam liberdade sindical, contra a presença das forças imperialistas, em defesa das riquezas nacionais - campanha pela criação da Petrobrás e contra a aprovação e aplicação do Acordo Militar Brasil - EUA. Foi criado o pacto de Unidade Intersindical, depois transformou-se no PUA (Pacto de Unidade e ação). Criou-se também o PIS (Pactos Intersindicais) na região do ABC. A indústria têxtil estava concentrada sobretudo nos bairros paulistas. Nos anos 1950 e 1960 as grandes greves da região foram resultados de ações intensas dos sindicatos para as campanhas salariais.
1924 - 1974 - A grande revolta de 1924 em São Paulo levou o governo federal atacar a maior capital do país, expulsando estrangeiros de e atingindo os anarquistas que tinham muito peso principalmente na colônia italiana. Meio século depois, o movimento proletário cresceu surgindo o novo sindicalismo, que retomou as comissões de fábrica, propondo um modelo de sindicato livre da estrutura sindical atrelada e uma ação classista. Esse fenômeno foi constituído inclusive pelo ABDC paulista (cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema). São Bernardo e Diadema integraram uma frente de esquerda, concluindo o PCB, tendo importante participação da AP, responsáveis por inúmeros movimentos de trabalhadores.

Retomada das lutas sindicais e criação do Comando Geral dos Trabalhadores - CGT

1960 - III Congresso Sindical Nacional. Fundação da CGT - Comando Geral dos Trabalhadores, para combater o peleguismo, principalmente da CNTI, dominada por Ari Campista.
Governo JK - Juscelino Kubistchek - Sem novidades;
Governo Jânio Quadros - 7 meses (1961);
Governo João Goulart - Setembro de 1961 a 31 de março de 1964 Parlamentarismo. Janeiro de 1962, plebiscito, retorno ao presidencialismo.

No campo, os trabalhadores iniciaram seu processo de mobilização desde 1955 com o surgimento da 1ª Liga Camponesa, no Engenho Galiléa. Um ano antes, em 1954, foi criada a ULTAB - União dos Trabalhadores Agrícolas do Brasil. Pouco a pouco foi nascendo o Sindicato dos Trabalhadores Rurais. O movimento no campo tinha como bandeira principal a Reforma Agrária. As ligas camponesas eram dirigidas por Francisco Julião, e os sindicatos rurais pelo PCB.

1963 - Fundação da CONTAG.
13 de Março de 1964 - Comício na Central do Brasil, Rio de Janeiro, 200.000 pessoas pelas reformas de base.
• Represária da elite conservadora à Marcha da Família, com Deus, pela Liberdade.

31 de Março de 1964 - A longa noite do sindicalismo brasileiro

1966 - Acaba a estabilidade no emprego e cria-se o FGTS

Retomada do movimento operário

1967 - Cria-se o Movimento Intersindical anti-Arrocho (MIA). Participaram os sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo, Santo André, Guarulhos, Campinas e Osasco para colocar um fim ao arrocho salarial. Só o sindicato de Osasco propunha avanços fora dos limites impostos pelo Ministério do Trabalho.
1968 - Greve de Osasco, sob o comando de José Ibrahim. Iniciada em 16 de julho, com a ocupação da Cobrasma. No dia seguinte, o Ministério do Trabalho declarou a ilegalidade da greve e determinou a intervenção no sindicato. quatro dias depois, os operários retornam ao trabalho. Em outubro de 1968 a greve em Contagem também contra o arrocho salarial, que também foi reprimida, vencendo o movimento quatro dias depois.
Maio de 1978 - (Dez anos depois). As máquinas param, a classe operária volta em cena. Março de 1979, os braços novamente estão cruzados. começa a nascer a democracia.
12 de março de 1978. Os trabalhadores marcam cartão mas ninguém trabalha. Das 7 até às 8 horas. A Scania do Grande ABC é a primeira fábrica a entrar em greve.
1979 e 1989. Primeira grande greve do ABCD e a campanha de Luis Inácio Lula da Silva para presidente.
• Fizeram letra morta toda legislação sindical repressiva.
1981 - O Partido dos Trabalhadores cresce.
1983, 1992 e 1995. Greve dos PETROLEIROS.
Agosto de 1983 - Nasce a Central Única dos Trabalhadores - CUT. Sindicalismo classista e de massas, combativo. Classista porque não reduz o trabalhador a um vendedor da força de trabalho, ainda que parta desta condição imposta pelas relações capitalistas de trabalho para desenvolver sua ação sindical.

O sindicalismo classista considera o trabalhador dentro de um horizonte mais amplo, como classe produtora de riqueza social. duas características básicas definem o sindicalismo classista e de massas da CUT: 1. Sua luta por atrair a maior participação possível de trabalhadores; 2. sua capacidade de organizá-los em oposição à classe burguesa. Portanto o caráter classista da CUT implica em articular as lutas imediatas com o projeto histórico da classe trabalhadora. E, nesta condição, assumir o socialismo como perspectiva geral, sempre procurando a participação de todos os trabalhadores, inclusive dos que sequer ainda chegaram ao sindicato.

CGT

• Conciliação de classes;
• Estrutura sindical facista e burocrática anti-democrática;
• Peleguismo, imposto pelo Golpe Militar de 1964;
• Sindicalismo de resultados;
• Populismo;
• Controle do estado sobre a estrutura sindical.

Força Sindical

• A decomposição acelerada do peleguismo tradicional e o crescimento da CUT colocaram a necessidade dos empresários e do Estado forjarem uma opção confiável. Uma opção que aceite e não busque romper com os limites consentidos pela classe dominante para a prática sindical, o Neopeleguismo.
• Sindicalismo de negócios para defender o capitalismo como opção histórica com uma prática desvinculada dos partidos operários e com objetivo de promover a conciliação de classes.

Pensamento da CUT

• Sindicatos e partidos fazem parte do mesmo movimento: a emancipação definitiva da classe trabalhadora como obra dos próprios trabalhadores.

FONTE: Texto retirado do site do SINTSEF.

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O sindicalismo no Brasil

 Adriane Lemos Steinke
Acadêmica do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba/PR

Existem registros históricos que indicam a existência de confrarias com natureza administrativa e fins religiosos que são comumente confundidas com as corporações, que embora tenham surgido nas principais cidades do país, como São Paulo, Rio de Janeiro e Olinda, também não devem ser confundidas com as corporações medievais.

 Seja como for, não se pode ignorar que a Constituição Imperial de 1824 em seu artigo 179 tenha abolido as corporações do ofício, simultaneamente à proclamação da liberdade de trabalho, facultando, portanto, ao trabalhador o direito de associação, o que posteriormente resultaria na organização dos sindicatos.

 Embora, no Império, o desenvolvimento industrial no Brasil ainda não fosse tão expressivo a ponto de criar um ambiente propício para o sindicalismo, pode-se pontuar a existência de algumas entidades como a Liga Operária (1870) e a União Operária (1880) que tinham como principal finalidade reunir e defender os trabalhadores que as compunham.

 No início do século XX foram criadas várias associações de classe, tais como, a União dos Operários Estivadores em 1903; a Sociedade União dos Foguistas, também em 1903; a União dos Operários em Fábrica de Tecidos em 1917, entre outras, que embora não possuíssem caráter sindical já demonstravam interesse quanto a significação social do sindicalismo e a importância dos movimentos operários.

 Em 1920 surge a Confederação Geral dos Trabalhadores já com tendências nitidamente marxistas, a qual se opôs veementemente à Confederação Nacional do Trabalho provocando uma profunda cisão doutrinária da classe operária, que, entretanto, durou pouco tempo, visto que poucos meses depois de instalada a Confederação Geral dos Trabalhadores foi declarada extinta por ato governamental, pois o governo queria impedir que idéias socialistas e comunistas ditassem as contornos da ação sindical no Brasil.

 Em janeiro de 1907, com a promulgação do Decreto n. 1637, facultou-se a todas as classes de trabalhadores a formação de sindicatos, inclusive para profissionais liberais. A edição deste decreto estimulou a criação e surgimento de vários sindicatos, sob diversas designações, todas com frágil poder de pressão, isto porque, foram muitas as dificuldades enfrentadas pelos primeiros líderes do movimento sindical brasileiro, vez que, eram perseguidos tanto pelo governo quanto pela classe de empregadores. Exatamente os grandes empresários eram os mais irascíveis no combate à organização de qualquer forma de associação, penalizando àqueles que corajosamente insistiam pela constituição de associações ou sindicatos.

 É neste quadro contrário que começa a se desenvolver em 1930 uma legislação trabalhista. Assim, em 1931 houve a promulgação do Decreto n. 19.770 de 19 de março, que pode ser considerada a primeira lei sindical brasileira.

 É mister pontuar que não obstante as estatísticas da época tenham indicado que com a promulgação do Decreto de 1931, estivesse aberta uma nova fase para a organização sindical no Brasil, – no mês de junho de 1931 já haviam sido expedidas aproximadamente quatrocentas cartas a sindicatos de trabalhadores e mais de setenta a sindicatos de empresários –, também não se pode ignorar que referido Decreto possuía em seu bojo a franca intenção de retirar o sindicato da esfera privada para transformá-lo em pessoa de Direito Público atrelado diretamente ao governo. Por óbvio esta orientação sagrou-se em uma natural inclinação do Decreto n. 19.770/31, pela unicidade sindical.

 Em relação à organização sindical, a Constituição Federal de 1934, no artigo 120, impôs ao legislador ordinário a adoção do princípio da pluralidade.

 Com a promulgação da Constituição Federal de 1937, que substitui de forma ditatorial a chamada Carta Democrática de 1934, foi novamente consagrado o comando rígido do princípio da unicidade, subordinando o sindicato ao Ministério do Trabalho.

Esta mesma orientação serviu como base para o legislador ordinário, revelando-se nitidamente na elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho em 1943.

 A carta de 1937, de cunho eminentemente totalitário, foi revogada pela Constituição Federal de 1946, a qual, não obstante sua natureza liberal, conservou, em relação à organização sindical, o princípio da unicidade, princípio este que manteve-se inalterado nas Constituições de 1967 e 1969, e mesmo causando grande estranheza, permaneceu incólume na Constituição Federal de 1988, de acordo com o comando expresso em seu artigo 8º, inciso II, como dispõe, in verbis:

Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

(...)

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

(...).

A despeito das boas intenções do Constituinte de 1988, que visa a estabelecer um regime de efetiva democracia sindical, ao proclamar a liberdade de associação; ao proibir a intervenção do Estado na concessão de autorizações prévias para a fundação de sindicatos; ao garantir a autonomia das entidades de classe; ao conceder ao sindicato amplo poder de representação; e assim por diante, deve-se, no entanto, evidenciar que o diploma de 1988 esbarra em duas normas obsoletas adotadas sob a égide do lobby do sindicalismo oficial, que afrontam a democracia sindical pretendida pelo artigo 8º da Constituição Federal de 1988, quais sejam:

 a) unicidade sindical, prevista no inciso II do artigo 8º da Constituição Federal de 1988;
             b) contribuição sindical, prevista no inciso IV, do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, além de estar configurada nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, que apesar de não ser imposta é admitida pelo Constituinte.

 Neste ponto do presente estudo, faz-se mister ressaltar que embora o regime totalitário adotado pela Consolidação das Leis do Trabalho, oriundo inclusive da orientação do Direito Constitucional anterior, em que não havia probabilidade jurídica para a criação de centrais sindicais, estas entretanto foram organizadas e nasceram então a Central Única dos Trabalhadores (CUT); a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) e a Força Sindical, que são atualmente as três mais importantes centrais em funcionamento no país.

 No entendimento do eminente autor Mozart Victor Russomano: “A criação e a atuação dessas super confederações é, mais uma vez, a prova de que continua válida a antiga constatação de que, muitas vezes, os fatos se rebelam contra as normas jurídicas e, nessa rebelião, vencem-nas, jogando-as à penumbra do desuso”.1

 NOTAS:
1
RUSSOMANO, Mozart Victor. Princípios Gerais de Direito Sindical. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 34

Retirado do site: http://www.ambito-juridico.com.br/aj/dtrab0046.htm

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HISTÓRIA DO SINDICALISMO NO BRASIL

"Que ninguém mais ouse duvidar da
capacidade de luta da classe trabalhadora" - Lula

A indústria brasileira se desenvolveu tardiamente em relação às grandes potências capitalistas. Na passagem dos séculos 19 e 20, a economia brasileira era ainda predominantemente agrícola.

No início do século 20, jornadas de 14 ou 16 horas diárias ainda eram comuns. Assim como a exploração da força de trabalho de mulheres e crianças. Os salários pagos eram extremamente baixos, havendo reduções salariais como forma de punição e castigo. Todos eram explorados sem qualquer direito ou proteção legal. A primeira greve no Brasil foi a dos tipógrafos do Rio de Janeiro, em 1858, contra as injustiças patronais e por melhores salários.

Os imigrantes, enganados com promessas nunca cumpridas, trouxeram experiências de luta muito mais avançadas do que as que haviam no Brasil, e é a partir deles que se organizou o anarquismo, que foi a posição hegemônica mo movimento operário brasileiro no período de nascimento e consolidação da indústria.

Existiam outras posições de menor influência política entre a classe, como a dos socialistas, que fundaram o primeiro partido operário no país em 1890, e que, mais tarde, adotaram as teses da 2ª Internacional, especialmente, a comemoração do 1º de Maio como data internacional da classe trabalhadora.

Em abril de 1906, realizou-se no Rio de Janeiro, o 1º Congresso Operário Brasileiro, com a presença de vários sindicatos, federações, ligas e uniões operárias, principalmente do Rio e São Paulo. Nascia a Confederação Operária Brasileira (COB), a primeira entidade operária nacional.

Mas a reação patronal e do governo não demorou. Em 1907, foram expulsos do país 132 sindicalistas. A crise de produção gerada pela 1ª Guerra Mundial e a queda vertiginosa dos salários dos operários, caracterizou-se por uma irresistível onda de greves entre 1917 e 1920. A greve de 1917 paralisou São Paulo e chegou a envolver 45 mil pessoas. O governo convocou as tropas do interior e 7 mil milicianos ocuparam a cidade. O ministro da Marinha enviou dois navios de guerra para o porto de Santos. A repressão era total sobre os trabalhadores. Num dos choques com a polícia, foi assassinado o operário sapateiro Antonio Martinez. Mais de 10 mil pessoas acompanharam o enterro. Em 1919, Constantino Castelani, um dos líderes da União Operária, foi morto por policiais quando discursava em frente a uma fábrica.

As limitações do ideário anarquista, entretanto, permitiram o isolamento do movimento, tornando-se presa fácil do Estado e de sua força policial repressora. A revolução soviética, em 1917, apontava para a formação de um partido e a redefinição do papel do Estado.

Com a "Revolução de 1930", liderada por Getúlio Vargas, é iniciado um processo de modernização e consolidação de um Estado Nacional forte e atuante em todas as relações fundamentais da sociedade. Vargas acabaria atrelando a estrutura sindical ao Estado, destruindo todas as bases sociais e políticas em que tinha se desenvolvido o movimento sindical no período anterior.

A partir da década de 30, o Brasil passou a ser um país industrial e a classe operária ganhou uma importância maior. O conflito entre capital e trabalho passou a ser tratado como uma questão política. Por um lado, criou uma estrutura sindical corporativista, dependente e atrelada ao Estado, inspirada no Fascismo italiano; por outro, criou o Ministério do Trabalho, a Justiça do Trabalho e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A fundação dos sindicatos oficiais, a criação do imposto sindical e a política populista de Getúlio Vargas estimularam o surgimento dos pelegos.

A palavra pelego, que originalmente significa a manta que se coloca entre o cavalo e a sela de montar, passou a ser utilizada para classificar os dirigentes sindicais que ficavam amortecendo os choques entre os patrões e o cavalo que, no caso, era a própria classe trabalhadora.

Categorias e sindicatos combativos, no entanto, ainda resistiam. E obtiveram conquistas importantes como a Lei de Férias, descanso semanal remunerado, jornada de oito horas, regulamentação do trabalho da mulher e do menor, entre outros.

Junto com as lutas sindicais cresciam também as mobilizações das massas trabalhadoras. Em março de 1934, é fundada a Aliança Nacional Libertadora, dirigida pelo PCB, já com Luís Carlos Prestes..

Entre 1940 e 1953, a classe trabalhadora dobra seu contingente. Já são 1,5 milhão de trabalhadores nas indústrias e as greves tornam-se freqüentes. Em 1947, sob o governo do marechal Dutra, mais de 400 sindicatos sofreram intervenção. Em 1951, houve quase 200 paralisações; em 1952, 300. Em 1953, foram 800 greves, a maior delas com 300 mil trabalhadores de empresas têxteis, metalúrgicos e gráficos. Participação intensa do PCB e reivindicações que não eram apenas econômicas: liberdade sindical, campanha pela criação da Petrobras, em defesa das riquezas nacionais e contra a aprovação e aplicação do Acordo Militar Brasil-EUA.

No campo, os trabalhadores iniciaram seu processo de mobilização. Em 1955, surge a 1ª Liga Camponesa. Um ano antes, foi criada a União dos Trabalhadores Agrícolas do Brasil. Pouco a pouco foram nascendo os sindicatos rurais.

O golpe militar de 1964 significou a mais intensa e profunda repressão política que a classe trabalhadora enfrentou na história do país. As ocupações militares e as intervenções atingiram cerca de 2 mil entidades sindicais em todo o país. Suas direções foram cassadas, presas e exiladas. A desarticulação, repressão e controle do movimento foram acompanhados de uma nova política de arrocho de salários, da lei antigreve nº 4.330 e do fim do regime de estabilidade no emprego. A ditadura passou a se utilizar de práticas de tortura, assassinatos e censura, acabando com a liberdade de expressão, organização e manifestação política.

Na década de 70, principalmente, começa a surgir um novo sindicalismo, que retomou as comissões de fábrica e propôs um modelo de sindicato livre da estrutura sindical atrelada. Este fenômeno aparece com maior nitidez no ABCD paulista (cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema).

Surge, também, a mais expressiva liderança sindical brasileira de todos os tempos: Luiz Inácio da Silva, o Lula, que em 1969 participa pela primeira vez da diretoria de um sindicato, como suplente.

No dia 12 de maio de 1978, os trabalhadores da Saab-Scania do Brasil, em São Bernardo do Campo (SP), entraram na fábrica, bateram o cartão de ponto, vestiram seus macacões, foram para os seus locais de trabalho diante das máquinas, mas não as ligaram: cruzaram os braços. No momento, eles não poderiam imaginar que com aquele gesto, aparentemente simples, estavam abrindo o caminho de uma nova proposta sindical para o Brasil. A greve desafiou o regime militar e iniciou uma luta política que se estendeu por todo o país. No contexto das mobilizações populares que se seguiram, surgiram manifestações em defesa das liberdades democráticas e contra a ditadura militar, entre elas, a luta pela anistia e pelas Diretas Já.

Em 1980, sindicalistas, intelectuais e representantes do movimento popular fundam o Partido dos Trabalhadores, com a proposta de estabelecer um governo que represente os anseios da classe trabalhadora.

Nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 1984, é realizado em São Bernardo, o 1º Congresso Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) com a participação de 5.260 delegados eleitos em assembléias, de todos os estados do país, representando 937 entidades sindicais. Foram lançados os princípios de uma nova proposta sindical, que vem mudando o país e que culminou com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência do Brasil, em 27 de outubro de 2002.

Fontes: 

Retirado do site: http://www.sintrafesc.org.br/sindicalismo.php

- Imagens da Luta 1905-1985. Aloízio Mercadante Oliva e Luis Flávio Rainho, coordenadores, e outros. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Bernardo do Campo e Diadema.

- Site do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Estado da Bahia (Sintsef/BA)

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A FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL

Roberto Murillo de Souza Filho

Considerada pelo governo federal fundamental para a consolidação democrática no país, a reforma sindical e trabalhista, nesta ordem de apresentação e modificação, vem tomando conta do cenário das discussões sobre o mundo do trabalho na sociedade brasileira.

O objetivo governamental, entre outros, para a reforma, é “atualizar a legislação trabalhista e torná-la mais compatível com as novas exigências do desenvolvimento nacional, de maneira a favorecer a democratização das relações de trabalho” e “para alcançar esses objetivos, as alterações no marco normativo constitucional e infraconstitucional” deverão ter como premissa “conferir maior efetividade às leis do trabalho e adequá-las às novas características do mundo do trabalho além de estimular a autocomposição de conflitos trabalhistas e sua resolução por meio da conciliação, mediação e arbitragem voluntárias”.[1]

O governo Lula pretende assim, consolidar a democracia no país alterando a forma organizacional dos trabalhadores – o fim do imposto sindical e da unicidade estão entre as principais propostas – e neste momento de reordenamento e reestruturação dos sindicatos, modificar a consolidação das leis do trabalho para torná-la mais condizente ao processo de transformações no mundo do trabalho decorrente do processo de transformações do capitalismo em escala mundial com significativos reflexos no Brasil.

Este processo de Reestruturação Capitalista que assume “várias formas societais ocorrendo de modo desigual, mas combinado, nos vários países capitalistas centrais e periféricos do mercado mundial [...] se desenvolve numa dimensão temporal longa, com várias fases de desenvolvimento, de acordo com a conjuntura política da luta de classes”.[2]  É uma busca em superar a crise estrutural do capitalismo evidenciada pela grande crise econômica na primeira metade da década de 1970, de onde o capital financeiro eleva-se hegemônico e determinante na nova dinâmica de acumulação capitalista – a chamada acumulação flexível.[3]

A acumulação flexível, como vou chamá-la, é marcada por um confronto direto com a rigidez do fordismo. Ela se apóia na flexibilidade dos processos de trabalho, dos mercados de trabalho, dos produtos e padrões de consumo. Caracteriza-se pelo surgimento de setores de produção inteiramente novos, novas maneiras de fornecimento de serviços financeiros, novos mercados e, sobretudo, taxas altamente intensificadas de inovação comercial, tecnológica e organizacional. A acumulação flexível envolve rápidas mudanças dos padrões do desenvolvimento desigual, tanto entre setores como entre regiões geográficas, criando, por exemplo, um vasto movimento no emprego no chamado “setor de serviços, bem como conjuntos industriais completamente novos em regiões até então subdesenvolvidas (tais como a “Terceira Itália”, Flandres, os vários vales e gargantas do silício, para não falar da vasta profusão de atividades dos países recém-industrializados). Ela também envolve um novo movimento que chamarei de “compressão do espaço-tempo”  no mundo capitalista – os horizontes temporais da tomada de decisões privada e pública se estreitaram, enquanto a comunicação via satélite e a queda dos custos de transporte possibilitaram cada vez mais a difusão imediata dessas decisões num espaço cada vez mais amplo e variegado. (Harvey, 1990,p.21)

Apoiando-se na flexibilidade dos processos de trabalho e dos mercados de trabalho a acumulação flexível do capital incidirá sua ofensiva na reestruturação produtiva (também na reestruturação política e na reestruturação cultural) baseada na lógica toyotista impondo em momentos de grande desemprego e enfraquecimento do poder sindical, regimes e contratos de trabalho mais flexíveis, desregulamentando desta forma a relação trabalho-capital e acentuando a precarização do trabalho com a terceirização, os contratos temporários, o banco de horas, a redução da jornada de trabalho com redução salarial entre outros aspectos que foram incorporados às relações de trabalho.

“A mescla de elementos predatórios, que ampliam a inseguridade típica da força de trabalho como mercadoria, e elementos de envolvimento, de caráter toyotista, é que sedimenta o peso ideológico da flexibilidade e da flexibilização da legislação trabalhista [...] alguns juristas buscam apresentar com positividade a flexibilização do Direito do Trabalho, ressaltando sua adaptabilidade às necessidades da empresa (e, por conseguinte, do próprio trabalhador assalariado) e seu caráter concertativo, pois supõe privilegiar o acordo entre as partes contratantes. O elemento paradoxal (e irônico) é que o apelo à livre negociação ocorre num período de crise estrutural do sindicalismo e de sua capacidade de mobilização de classe, além de ocorrer num cenário de desemprego massivo, o que demonstra o caráter ideológico visceral da lógica da flexibilização”. (ALVES, Giovanni. Flexibilização da Legislação Trabalhista-O Panorama Internacional.)

Importante considerar nesta análise são os desdobramentos sócio-técnicos da III Revolução Industrial, com o desenvolvimento da micro-eletrônica, da tecnologia digital e da robótica na

“constituição de um mundo do trabalho fluido [...] constituído pela utilização de novas técnicas de organização centradas no just-in-time/kanban, na produção de tempo real, exigindo fluxos de produção intermitentes e contínuos [...] de um mundo do trabalho difuso [...] constituído pelo desenvolvimento das formas de descentralização da produção de mercadorias, cuja expressão mais clara é a terceirização e a constituição de empresas-rede [...] e de um mundo de trabalho flexível [...] constituído pela introdução de novas tecnologias flexíveis de produção, adequadas a situações de mercados instáveis e de alta concorrência no mercado mundial”.(ALVES, Giovanni. O novo (e precário) mundo do trabalho.)

Submetido aos ditames desta modalidade de reprodução do capital, o mundo do trabalho fluido, difuso e flexível vem se caracterizando pela precarização crescente e pela subproletarização tardia – constituída pelos trabalhadores assalariados em tempo parcial, temporários ou subcontratados, seja na indústria ou nos serviços interiores (ou exteriores) à produção do capital (Alves, 1997:12) -, evidenciada no aumento do desemprego, na redução dos postos de trabalho e redução dos direitos dos trabalhadores em escala mundial.

Significativo deste processo é o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2003 que estima em 185,9 milhões o número de desempregados no mundo (aproximadamente a população brasileira) e de cerca de 550 milhões o número de pessoas que vivem em condição de subemprego – renda diária inferior a US$ 1- além do aumento do trabalho informal.[4]

Outra evidência do processo corrosivo da reestruturação capitalista é a notícia que a Eastman Kodak, maior fabricante mundial de filmes fotográficos, irá demitir entre 12 mil e 15 mil trabalhadores até 2006 (no Brasil a Kodak possui duas unidades fabris que empregam 1230 funcionário) para se adequar ao crescimento da foto digital e cortar gastos da ordem de US$ 1 bilhão até 2007, decisão aplaudida pelo mercado financeiro  fazendo as ações da empresa liderarem os ganhos da Bolsa de Nova York, nos negócios do dia 22 de janeiro de 2004.[5]

Em seu estudo sobre os Impactos das experiências internacionais de reforma trabalhista e os riscos da flexibilização da CLT no Brasil, Pochman acentua que os países desenvolvidos, reunidos em torno da OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico), onde foram aplicados os princípios da flexibilização, a partir da década de 1980, buscando realizar “mudanças estruturais para alavancar o crescimento econômico sustentado”, agiram de modo a se apoiarem nas forças de mercado e sua desregulação e a lutar contra a rigidez do sistema de relações de trabalho, protegido pelo manto estatal, sistema que “foi o principal acusado pela situação de crise, sobretudo pela escassez de empregos para todos”. Acrescenta que, apesar dos resultados terem sido diferenciados “não apontaram para questões objetivas do ponto de vista do bem estar [...] o nível de emprego, refletido pela relação entre o total da ocupação e o total da população, não cresceu [...] não houve rebaixamento das taxas de desemprego [...] constatou-se o crescimento da precarização das condições e relações de trabalho notado pela elevação da participação do emprego parcial no total da ocupação”.Emprego parcial sem proteção trabalhista submetido às contingências da economia de mercado.

O quadro projetado para os países não desenvolvidos não difere do retratado acima. É, como aponta Pochman, desprovido de “elevação do nível de emprego, apontado pela relação entre a participação do emprego formal no total da ocupação”, com elevada “taxa de desemprego, bem como a redução, em geral, na cobertura da seguridade social no total de trabalhadores latino americanos”.

Citando fontes da OIT (2000) e da OCDE (1999), Pochman salienta que “as reformas trabalhistas, sem atingir os efeitos esperados, resultaram na precarização do emprego e maior desproteção social. Desta forma, não há como afirmar que o rigor dos mecanismos institucionais de proteção do emprego possa comprometer a geração de empregos”.

Curioso observar neste estudo é o fato desta reforma trabalhista já estar em curso no Brasil desde a década de 1990, tornando o mercado de trabalho brasileiro bastante flexível e com menor proteção social do emprego, porém, gerando desemprego e precarização da força de trabalho. Extraído dos estudos de Pochman, o quadro abaixo, nos dá o sentido tomado pela flexibilização empreendida durante a década neoliberal.

“Síntese da reforma trabalhista no Brasil”  

Flexibilização

Medida

Objetivos

 

 

 

 

 

 

 

 

Contratual

 

1. Cooperativa profissional ou de prestação de serviços. (Lei 8949/94);

2. Contrato por tempo determinado. (lei 9601/98);

3. Contrato por jornada parcial. (MP 1709/98);

 

4. Suspensão do Contrato de Trabalho. (MP 1726/98);

 

5. Denúncia da Convenção 158 da OIT. (decreto 2100/96);

6. Setor público: demissão (lei 9801/99 e lei complementar 96/99);

 

7. Trabalho temporário (Portaria 2, 29/06/96);

 

8. Contrato para micro e pequenas empresas (Lei do Simples 9517/96);

 

9. Terceirização (Portaria TEM de 1995 e Enunciado 331 do TST)

1. Cria cooperativas de prestação de serviço, sem caracterização de vínculo empregatício (sem os direitos trabalhista da CLT)

2. Reduz critérios de rescisão contratual e as contribuições sociais;

3. Estabelece jornada de até 25 horas semanais, com salário e os demais direitos proporcionais e sem participação do sindicato na negociação.

4. Suspende o contrato de trabalho, por prazo de 2 a 5 meses, associado à qualificação profissional, por meio de negociação entre as partes;

5. Elimina mecanismos de inibição da demissão imotivada e reafirma a possibilidade de demissão sem justa causa;

6. Define limites de despesas com pessoal, regulamenta e estabelece o prazo de 2 anos para as demissões por excesso de pessoal, regulamentando a demissão de servidores públicos estáveis por excesso de pessoal;

7. Redefine a lei 6.019/74 de contrato temporário, estimulando o contrato de trabalho precário;

8. Estabelece a unificação de impostos e contribuições e a redução de parte do custo de contratação do trabalho;

9. Favorece a terceirização do emprego e das cooperativas de trabalho.

 

Tempo de Trabalho

1. Banco de Horas (Lei 9061/1998 e MP 1709/98);

2. Liberação do Trabalho aos domingos (MP 1878-64/99)

1. Define jornada organizada no ano para atender flutuações dos negócios e prazo de até 1 ano para sua compensação, através de acordo ou convenção coletiva;

2. Define o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, sem necessidade de negociação coletiva.

 

 

 

Salarial

1. Participação nos lucros e Resultados (MP 1029/94 e Lei 10.10/2000);

2. Política Salarial (Plano Real – MP 1053/94);

3. Salário Mínimo (MP 1906/97).

1. Define a participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa através da negociação coletiva de trabalho;

2. Induz a “livre negociação”, através da eliminação da política de reajuste salarial do Estado e proíbe as cláusulas de reajuste automático de salários;

3. Fim da correção do salário mínimo, sendo seu valor definido pelo Poder Executivo e introduz o piso salarial regional.

 

 

 

Organização do Trabalho

1. Fim do Juiz classista (PEC 33-A/99);

2. Limitação da ação sindical no setor público (Decreto 2066/96);

3. Ultratividade acordo/convenção (MP 1620/98);

4. Substituição de grevistas no setor público (MP 10/2001).

1. Acaba com o juiz classista na Justiça do Trabalho;

2. Estabelece punição para servidores grevistas e limita o número de dirigentes sindicais;

3. Inibe a validade de acordos e convenções até que novos sejam renegociados entre as partes;

4. Define a contratação temporária de até 3 meses, renováveis, em caso de greve de funcionários públicos por mais de 10 dias.

 

 

 

Demissão

1. Comissão de conciliação prévia – CCP (Lei 8959/2000)

 

2. Rito Sumaríssimo (Lei 9957/2000);

 

3. Fiscalização do TEM (Portaria 865/95).

1. Estabelece condições de julgamento em primeira instância dos dissídios individuais, funcionando de forma paritária, mas sem estabilidade para seus membros;

2. Define procedimento sumaríssimo para dissídio individual com valor abaixo de 40 vezes o valor do s.m.;

3. Restringe a autuação no caso de conflito da legislação com acordo/convenção e desincentiva a aplicação de multa trabalhista em caso de ilegalidade trabalhista.

 

Leis, medidas provisórias (que acabam se eternizando), portarias, enunciados e decretos, todo um arsenal jurídico mobilizado, através dos braços do Estado Burguês e Capitalista brasileiro de inspiração neoliberal, para saciar a voracidade de reprodução do capital, restringindo ações coletivas e sindicais de resistência.

Aliás, foi através do Decreto Lei nº 1237, de 2 de maio de 1939, na vigência do Estado Novo ou Ditadura de Vargas, que foi organizada a Justiça do Trabalho para, como está redigido em seu artigo 1º, dirimir os “conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados, reguladas na legislação social”, constituindo-se em um marco, assim como a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, do papel intervencionista e regulatório do Estado Burguês e Capitalista hipertardio de “via prussiano-colonial”[6] que, procurou através da proteção jurídica, instalar uma nova forma de controle social e de legitimação da ordem capitalista que se desenvolvia no país[7].

Atualmente, como salienta Daniel Mota, analisando o papel da Justiça do Trabalho na década neoliberal,

A Justiça do Trabalho influencia-se ideologicamente pelas teses neoliberais, passando a adotar posições diametralmente opostas à sua própria razão de ser, omitindo-se na efetivação da garantia judicial de proteção do trabalhador em troca de uma maior rigidez hermenêutica, como que se o próprio Direito do Trabalho cedesse terreno ao Direito Civil, como se os princípios norteadores (e sobretudo protetores) simplesmente deixassem de existir.

A Justiça do Trabalho, agora, escancaradamente se apresenta como mais um preposto do capitalismo tardio brasileiro, propiciando um desmantelamento de grandes proporções não apenas quando atinge o direito material propriamente dito, mas também naquilo que praticamente garantiu, durante décadas, a ideologia do trabalho no Brasil: a coexistência do princípio protetivo através da conjugação do corporativismo com o protecionismo-legal-estatal... (Mota 2003)

Completado 60 anos de existência, o ordenamento jurídico brasileiro do trabalho, resultado de ações verticais descendentes do Estado brasileiro procurando manter a ordem social e o desenvolvimento capitalista, foi alvo de inúmeras modificações ao longo de sua história tornando-o bastante desregulado e flexível como sempre desejaram os representantes do capital, sendo que estas modificações, apesar das pressões, não terem sido tão profundas e radicais quanto gostariam que fossem.

No contra-fluxo da maré rapineira da força de trabalho, entendendo esta força de trabalho transformada em mercadoria para a reprodução do capital (transformação que nas relações econômicas de troca entre sujeitos-proprietários determinaram a forma de estabelecimento das relações jurídicas[8]), posicionaram-se e posicionam-se as organizações dos trabalhadores, que em significativos períodos de nossa história fizeram e fazem o enfrentamento ao capital e aos seus representantes, inclusive dentro das próprias organizações dos trabalhadores.

Como resultado da década neoliberal, com o desemprego avassalador e a precarização do trabalho na ordem do dia, os sindicatos colocaram-se numa posição defensiva para garantir um mínimo necessário à reprodução da força de trabalho.

Se durante a Ditadura Militar (1964/1985) prevaleceu a repressão político-policial, nos anos neoliberais prevalece a repressão econômica traduzida em “facão”[9], principalmente àqueles que fazem o embate às forças do capital.

É, portanto, num quadro de desemprego massivo, reestruturação capitalista, descenso do movimento sindical e psicologia do medo, que o governo Lula, do Partido dos Trabalhadores, num grande leque de alianças (que inclui a oligarquia rural, os industriais e os banqueiros) em nome da governabilidade, lança sua Reforma Sindical e Trabalhista e remete as discussões ao Fórum Nacional do Trabalho, coordenado pela Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, de onde, o que for consensuado entre bancada do governo – bancada patronal – bancada dos trabalhadores (representados, por convite, pela CUT, CGT, CGTB, CAT, Força Sindical e SDS), será remetido ao Congresso para ser aprovado, o que dependerá, em última instância, da correlação de forças dentro do parlamento burguês, ou de suas tradicionais formas de conseguir maioria na aprovação das leis.

Um “novo” mundo do trabalho passa a ser redesenhado tendo como fundo o quadro acima. Da precisão ou incorreção dos traços de seus atores poderemos ter diante de nossos olhos uma obra semelhante a Guernica, de Picasso, ou Dança, de Matisse. Todas, entretanto, com o enigmático semblante de Mona Lisa em Gioconda, de Da Vinci.

 

  NOTA: Trabalho retirado do site: http://www.espacoacademico.com.br/036/36csouza.htm

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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  Neoliberalismo, sistema educacional e trabalhadores em educação no Brasil

As condições de vida e de trabalho dos trabalhadores em educação se degradaram muito nos últimos anos. Não se trata, é claro, de um processo unilinear e que atinja a todos por igual. Os professores e demais funcionários em educação vivem, no Brasil de hoje, situações muito diferentes. O Brasil não possui um sistema escolar único, ao contrário do que ocorre nos países de Estado de bem-estar, que têm um sistema estatal (isto é, público), gratuito e laico. Aqui, temos escolas e universidades públicas e privadas, laicas e confessionais, e muitas diferenças no interior de cada uma delas. De qualquer modo, a situação amplamente majoritária no ensino brasileiro é de remuneração insuficiente aos trabalhadores, condições de trabalho péssimas ou inadequadas e desprestígio do trabalho docente junto aos governos, à imprensa e a parte da sociedade.

Seria importante fornecer dados sobre a situação apresentada acima. Mas, não faremos isso aqui. Queremos destacar que a degradação dos trabalhadores em educação não é uma exceção no cenário brasileiro atual. O conjunto das classes trabalhadoras brasileiras têm vivido, desde a implantação do modelo capitalista neoliberal, a degradação de suas condições de vida e de trabalho. Esse modelo capitalista tem reservado para os trabalhadores do setor privado o desemprego crescente e prolongado, o emprego informal, sem direitos e mal remunerado, a redução ou supressão de direitos e o declínio da média salarial. Muitos desses sinais dos novos tempos já são amplamente visíveis no ensino privado. No setor público, o arrocho salarial, já antigo, foi reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a precariedade foi implantada pela Reforma Administrativa e a insegurança pelo terrorismo previdenciário das sucessivas reformas, oficiais e oficiosas, da previdência.As más condições de vida e de trabalho no setor da educação, apesar de suas especificidades, fazem parte, portanto, de uma situação geral vivida pela grande maioria dos trabalhadores brasileiros.

O subtítulo de nossa conferência traz a frase “por uma política de valorização profissional”. Pois bem, nós julgamos que essa política, entendida como um conjunto de medidas amplo e duradouro, que recupere salário, condições de trabalho e formação permanente, que atinja o conjunto dos trabalhadores em educação e que esteja apoiada num sentimento social generalizado de que é importante para o país a atividade docente de ensino e pesquisa, nós entendemos que uma tal política de valorização profissional é impossível dentro do modelo capitalista neoliberal implantado no Brasil ao longo da década de 1990. Nesse modelo, os trabalhadores, aí incluídos os trabalhadores em educação, serão sempre desvalorizados. Vejamos porquê.

A necessidade de mudar o modelo capitalista implantado no Brasil

Antes da implantação do modelo capitalista neoliberal, processo iniciado com a posse de Fernando Collor de Melo na Presidência da República em março de 1990, o Estado brasileiro, no plano da política econômica, era um Estado desenvolvimentista. Mais ainda, até o golpe militar de 1964, esse desenvolvimentismo esteve vinculado à política social populista, e isso, principalmente, no período 1943 a 1964. O desenvolvimentismo e o populismo visavam a reformulação da antiga divisão internacional do trabalho, a industrialização do Brasil e a implantação, ainda que restrita e segmentada, dos direitos sociais. Essa era a política geral do Estado brasileiro.

Foi o poder de Estado constituído com a Revolução de 1930 que propiciou esse modelo. A burocracia de Estado e a burguesia industrial interna tinham um papel central no bloco no poder e apoiavam-se, politicamente, em amplos setores dos trabalhadores urbanos para poder contornar ou vencer os diversos tipos de resistências que as antigas oligarquias e o imperialismo norte-americano contrapunham à política de desenvolvimento do capitalismo industrial. É um erro histórico afirmar que os EUA tinham interesse na industrialização brasileira. O governo e os capitais americanos resistiram à política de industrialização de Vargas e de JK. Aderiram a ela depois que ela se tornou um fato, estimulada, principalmente, por capitais europeus.

Esse projeto de desenvolvimento econômico e as condições políticas nas quais ele era implementado, que o tornavam dependente de um certo apoio popular, estimulavam muito o desenvolvimento de um sistema escolar público, gratuito e laico, desde o ensino fundamental até a universidade, e estimulavam, também, um mínimo de pesquisa científica e tecnológica independente. A indústria precisava qualificar a força de trabalho operária, os quadros administrativos, a mão-de-obra técnica, e precisava  também de infra-estrutura e de pesquisa tecnológica nacional; o Estado populista precisava integrar os trabalhadores urbanos, objetivo que exigia a ampliação do ensino público, gratuito e laico. Como se sabe, essa foi a época, não da implantação, mas da expansão da rede de escolas públicas e da criação da rede de universidades federais e, em alguns casos, estaduais. Foram também criados muitos institutos de pesquisa vinculados ao Estado. Os interesses e as expectativas apontavam para um projeto político de desenvolvimento de um capitalismo de base minimamente nacional com um mínimo de direitos sociais e de distribuição de renda.

Na eleição de 1989, ao optar por Fernando Collor de Melo, a burguesia brasileira, em parte por opção própria, em parte por pressão externa e em parte ainda por medo da candidatura de esquerda da Frente Brasil Popular, decidiu substituir o modelo capitalista desenvolvimentista pelo modelo capitalista neoliberal. Do populismo, a burguesia brasileira já havia se livrado em 1964. Restara, contudo, o desenvolvimentismo, mantido pelos governos militares durante o período da ditadura. Essa política econômica era o último resquício da Revolução de 1930. Ela também foi jogada ao mar. A substituição do desenvolvimentismo pelo modelo capitalista neoliberal, aliada às dificuldades crescentes do movimento operário e popular na década de 1990, levou ao declínio da escola pública, à privatização do ensino, à conversão da educação em mercadoria e à mudança no perfil da universidade. Muitos não se lembram, mas o Ministro da Educação Paulo Renato afirmou, no início do primeiro governo FHC, em entrevista à revista Exame, que a universidade estava se tornando supérflua, que poderia ser substituída pela prática de enviar alguns estudantes para fazerem curso superior no exterior e pelo uso da internet. Tal declaração de ignorância fazia parte do clima do neoliberalismo montante, fase em que seus porta-vozes podiam se dar ao luxo de serem mais sinceros. É esse conjunto de mudanças na educação, mudanças decorrentes elas próprias de uma mudança política e econômica mais geral como indicamos, que altera a importância e o perfil dos trabalhadores em educação.

Ao longo da década de 1990, mudou o funcionamento da economia capitalista no Brasil, mudaram os objetivos da política de Estado e mudaram a posição política e o poder econômico dos diferentes setores da burguesia brasileira. Não vou entrar em detalhes naquilo que já é conhecido de todos. Serei breve.

O Estado brasileiro promoveu uma ampla abertura comercial e uma também ampla desregulamentação financeira que, articuladas, concorreram para o aprofundamento da dependência da economia brasileira frente ao capital financeiro internacional. Um aprofundamento da dependência que é, ao mesmo tempo, uma relativa alteração nos termos dessa dependência. Hoje, o funcionamento do capitalismo brasileiro está dependurado no fluxo de ingresso de capital financeiro internacional, que permite o fechamento das contas externas, fluxo esse mantido graças a uma atrativa (para o capital especulativo) e destrutiva (para os trabalhadores e para a produção interna) política de juros altos. A produção industrial interna foi submetida à concorrência internacional e assistimos ao fenômeno da desindustrialização, caracterizada pela redução da participação do produto industrial no conjunto da economia, pela mudança no perfil da indústria, com o aumento relativo da produção industrial ligada ao setor primário, e pela desarticulação das cadeias produtivas. Grande parte da indústria que cresceu ou foi implantada nesse período, é uma “indústria” de montagem – apenas monta o produto final utilizando componentes que são, fundamentalmente, importados. A concorrência internacional e a política de juros altos provocaram uma nova onda de internacionalização do parque produtivo nacional. Foram drasticamente reduzidos, graças à política de privatização e de desenvestimento público, o setor estatal produtivo e de serviços (infraestrutura, comunicações, transporte etc.).

Abandonando o desenvolvimentismo, burguesia e o Estado brasileiro abandonaram qualquer veleidade de implantar um capitalismo nacional e, adotand